Fica determinado no Município de Delfinópolis a Onda
Amarela, até o dia 31/07/2021.
Parágrafo primeiro: A descrição detalhada das atividades constantes da onda amarela, bem como as imposições, regras e orientações do Plano Minas Consciente estão disponíveis no protocolo, através do link https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/
minas_consciente_protocolo_v3.8_0.pdf
Parágrafo segundo: O Município a qualquer tempo poderá regredir para a Onda Vermelha, caso os indicadores de avaliação epidemiológica aumentem.
Art. 2º. Para fins deste Decreto, poderão funcionar todas as atividades comerciais/empresariais, observando o limite de ocupação máximo de 75% da capacidade, limitado ainda, a quantidade máxima de 60 (sessenta) pessoas.
Art. 3º. A realização de atividade religiosas, celebrações, missas ou cultos, preferencialmente devem ocorrer de forma online, e quando ocorrer de forma presencial, deverá observar o limite máximo de 60 (sessenta) pessoas.
Art. 4º. A Realização de eventos é permitida, desde que o organizador providencie o selo evento seguro, de acordo com as regras definidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, https://www.secult.mg.gov.br/seloeventoseguro
Art. 5º. Durante a vigência deste Decreto, fica proibido o entretenimento de música ao vivo, nos Bares.
Art. 6º. A desobediência aos termos do presente Decreto, bem como ao protocolo disponível está sujeita a aplicação de multa e registro de ocorrência de infração sanitária.