SIMBOLOS MUNICIPAIS

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BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS

Conforme Lei Municipal n.º 770 de 25 de agosto de 1984, segue a explicação do respectivo brasão:

[…] Art. 2º – O Brasão de Armas do Município de Delfinópolis, idealizado pelo heraldista e vexilológo, Dr. Lauro Ribeiro Escobar assim se descreve: escudo ibérico, de arminho, com um perle de blau carregado de quatro flamas de ouro. O escudo é encimado de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suportes, a dextra, um ramo de cafeeiro e a sinistra, uma haste de milho, carregados ao pé de feixes de arroz, tudo folhado e produzindo, ao natural. Listel de blau, com o topônimo “DELFINÓPOLIS” em letras de prata.

I – O escudo ibérico era usado em Portugal à épo­ca do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca aos primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria.

II – O arminho (campo prateado com mosquetas pretas) é representativo de incorruptibilidade, pureza e também alta dig­nidade, pois com arminhos eram forradas as vestes das personalidades eminentes. No Brasão de Armas de Delfinópolis, o arminho lem­bra o vulto de Delfim Moreira da Costa Ribeiro, em cuja homenagem foi escolhido o atual topônimo, político que ocupou a Presidência do Estado de Minas Gerais, sendo posteriormente eleito Vice-Presidente da República no Governo de Rodrigues Alves, e, com a morte deste, chegou à Presidência da República.

III – O perle é peça heráldica, que, por seu formato, lembra os ribeirões, que, confluindo em ângulo, se assemelham a uma forquilha, e que banham o Município, circunstância que justifi­cou o primitivo topônimo do povoado incipiente. As flamas comple­tam a alusão, pois, sendo símbolo do Divino Espírito Santo, segun­do sua manifestação no Pentecostes, juntamente com o perle, assinala o antigo topônimo: Divino Espírito Santo da Forquilha. Referem ainda ao episódio da doação feita por D. Violanta Luzia de São Jo­sé, no início do Século XIX, de duzentos e oitenta e oito hectares de terras virgens a margem esquerda do Ribeirão Forquilha, para patrimônio de uma capela a ser erigida e dedicada ao Divino Espírito Santo, marco da formação do povoado pela fixação do homem ao local.

IV – A cor blau (azul) é emblema de justiça, formosura, doçura, nobreza, perseverança, firmeza incorruptível, dignida­de, zelo, lealdade e recreação, referência aos predicados de Admi­nistradores e Munícipes no diuturno labor pelo progresso do Município e à formosura da paisagem e doçura do clima, que fazem de Delfinópolis local propício ao turismo e, pois a recreação. O metal ouro representa riqueza, esplendor, generosidade, nobreza, glória, poder, força, fé e prosperidade, referência às riquezas naturais da terra e ao animo dos Munícipes de construir com seu esforço, a grandeza de seu torrão.

V – A coroa mural e o símbolo da emancipação políti­ca, e, de prata, com oito torres, das quais unicamente cinco estão aparentes, constitui a reservada às cidades. As portas abertas de sable (preto) proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Delfinó­polis.

VI – O ramo cafeeiro, a haste de milho e os feixes de arroz, produzindo, atestam a fertilidade das terras generosas de Delfinópolis, de que são importantes produtos e apontam as lides do campo como o fator básico da economia municipal.

VII – No listei, o topônimo “DELFINÓPOLIS” identifica o Município.

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BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS

Conforme Lei Municipal n.º 770 de 25 de agosto de 1984, segue a explicação do respectivo brasão:

[…] Art. 4º
A Bandeira do Município de Delfinópolis, de au­toria do heraldista e vexilológo, Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim se descreve: retangular, de azul, com um triângulo de branco movente de tralha, carregado de um triângulo de azul, sobrecarregado de um triângulo de branco e este do Brasão de Armas a que alude o ar­tigo 2º.

Art. 5º
Tem a Bandeira 14 m (quatorze módulos) de altu­ra por 20m (vinte módulos) de comprimento; e triângulo de branco tem a base coincidente com a tralha e 18,5 (dezoito módulos e meio) de altura: o triângulo de azul que o carrega, com a base superpos­ta à do primeiro, tem 13 m (treze módulos) de altura; o triângulo de branco que o sobrecarrega, ainda cora a base coincidente com as dos anteriores, tem 10 m (dez módulos) de altura e o Brasão de Ar­mas tem 6,5 M (seis módulos e meio) de altura.

Parágrafo único.
Os triângulos superpostos formam pontas de lanças, a demonstrar, o dinamismo do povo de Delfinópolis e o impulso irrefreável com que o Município se atira a um futuro promissor.
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Clique aqui e faça o download da respectiva Lei na íntegra.

LEI MUNICIPAL N.º 770-1984 – DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO

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