A PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando que 68,60% da população está vacinada com a 1ª dose do imunizante para COVID e 29,54% da população já encerrou o ciclo vacinação para COVID.
DECRETA
Fica prorrogado no Município de Delfinópolis a Onda Amarela, até o dia 30/09/2021.
Parágrafo primeiro: A descrição detalhada das atividades constantes da onda amarela, bem como as imposições, regras e orientações do Plano Minas Consciente estão disponíveis no protocolo, através do link https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.9.pdf
Parágrafo segundo: O Município a qualquer tempo poderá regredir para a ONDA VERMELHA, caso os indicadores de avaliação epidemiológica continuem a aumentar.
Art. 2º. Fica autorizado a realização de entretenimento simplificado
(voz e violão) nos bares e restaurantes, devendo os clientes permanecerem sentados
com distanciamento de 1,5 metros entre as mesas.
Art. 3º. A desobediência aos termos do presente Decreto, bem como
ao protocolo disponível está sujeita a aplicação de multa e registro de ocorrência de
infração sanitária.