DELFINÓPOLIS AVANÇA PARA ONDA VERDE

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DECRETO Nº 111 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a adoção da Onda Verde do Programa Minas Consciente e dá outras providências.

D E C R E T A
Art. 1º. Adota-se, no Município de Delfinópolis Estado de Minas Gerais, a Onda Verde do Protocolo do Minas Consciente, por tempo indeterminado.

Parágrafo primeiro: A descrição detalhada das atividades constantes da onda verde, bem como as imposições, regras e orientações do Plano Minas Consciente estão disponíveis no protocolo, através do link https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/
minas_consciente_protocolo_v3.12_revisado_1.pdf

Parágrafo segundo: O Município a qualquer tempo poderá regredir para a ONDA AMARELA, caso os indicadores de avaliação epidemiológica continuem a aumentar.

Art. 2º. A desobediência aos termos do presente Decreto, bem como ao protocolo disponível está sujeita a aplicação de multa e registro de ocorrência de infração sanitária.

Art. 3º. Fica proibido no período de 23/12/2021 à 03/12/2022, o uso de som automotivo nos logradouros municipais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Decreto Onda VERDE DEZEMBRO ASSINADO