DECRETO ESTADO DE ALERTASOBRE O COMBATE DA PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI

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DECRETA ESTADO DE ALERTA E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO COMBATE DA PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E AO CONTROLE DAS DOENÇAS OCASIONADAS PELOS VÍRUS POR ELE TRANSMITIDO, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ANORMAL DECORRENTE DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS.

 

Art. 1º – Fica decretado o estado de alerta contra a dengue no Município de DelfinópolisMG. Parágrafo único – O estado de alerta contra a dengue de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º – Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da dengue

Art. 3º – O estado de alerta declarado por este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas e ações necessárias para:
I – o combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, pela Fundação Nacional da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde

II – o controle das doenças causadas pelos vírus transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti.

Veja o Decreto completo abaixo: