ADENDO PROCESSO SELETIVO 001/2021

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Considerando a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

“Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público”

Portanto, os candidatos deverão preencher o endereço completo para fins de classificação no respectivo ESF.

Clique e preencha o formulário > https://forms.gle/VpA3AsVwL5QLdqwYA

 

Veja o Adendo completo

ADENDO AO EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 001-2021 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE