DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GARRAFAS DE VIDRO DURANTE O SHOW DO CARNAVAL

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DECRETO EXECUTIVO N.° 008/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares envasadas em vasilhames de vidro, durante os shows do Carnaval, que será realizado na Praça Manoel Leite Lemos, nos dias 13, 14, 15 e 16/02/2026 das 20h00min às
03h00min.

§ 1.0 – As barracas do comércio de alimentos e bebidas instaladas na área acima já mencionada e durante os shows do Carnaval ficam proibidas de comercializar quaisquer bebidas envasadas em vasilhames de vidro, sob a pena das sanções previstas em Lei.

§ 2.1 – A fiscalização e apreensão de copos e vasilhames de vidro será feita pela equipe de segurança e apoio contratados para o evento.

§ 3.1 – A Polícia Militar irá apoiar os orgãos fiscalizadores, caso seja necessário.

§ 4° – O descumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará na apreensão das mercadorias sem devolução das mesmas.

Art. 2.° – Fica permitida a entrada de isopores, caixar térmicas e recipientes similares de acondicionamento de bebidas no interior do espaço da Praça para consumo interno, os mesmos serão revistados na entrada do evento pela equipe de segurança e apoio contratados para o evento.

Decreto completo: