DECRETO Nº 105/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA TARIFA
DA BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SUELY ALVES FERREIRA LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente a alínea “i” do Inciso I do
artigo 88,
D E C R E T A
Art. 1.º – A partir das 00h01 do dia 01/12/2021, ficam alterados os valores
de tarifas de travessias por balsas no Porto da Praia Vermelha em Delfinópolis,
conforme nova tabela abaixo:
Tipo de Veículo
Placa
Delfinópolis Placa Visitante
Automóveis/Utilitários R$ 20,00 R$ 28,00
Automóveis/Utilitários Reboque R$ 23,00 R$ 43,00
Caminhões ¾ R$ 23,00 R$ 38,00
Caminhões 2 Eixos (Toco) R$ 25,00 R$ 40,00
Caminhões 3 Eixos R$ 28,00 R$ 43,00
Caminhões 4 e 5 Eixos R$ 40,00 R$ 80,00
Caminhões 6 Eixos e acima R$ 50,00 R$ 95,00
Microônibus R$ 28,00 R$ 50,00
Motocicletas R$ 8,00 R$ 15,00
Ônibus Especial R$ 53,00 R$ 88,00
Ônibus Linha Regular R$ 20,00 R$ 25,00
Patrol e Similares R$ 28,00 R$ 48,00
Táxis R$ 20,00 R$ 28,00
Trator de Pneus R$ 20,00 R$ 28,00
Trator de Pneus c/ Carreta R$ 28,00 R$ 48,00
Vans e similares R$ 20,00 R$ 28,00
Veículos transportando inflamáveis R$ 95,00
Veículos tipo Carro Forte R$ 38,00
Parágrafo único: O reajuste ora definido possui embasamento no índice de
preços ao consumidor amplo – IPCA, referente ao período de fevereiro de 2017 até
setembro de 2021.
Art. 2.º – Os veículos que possuírem placa Mercosul (novas) deverão
apresentar CRLV (documento veículo) para aquisição de passagem com desconto.
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.