DISPÕE SOBRE O REPASSE DA GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE MELHOR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
D E C R E T A
Art. 1.º – Fica autorizado a Secretaria Municipal de Saúde a repassar 100% (cem por cento) dos recursos do Incentivo do Programa Previne Brasil recebidos a título de transição, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, aos servidores descritos na lista aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2.º – O repasse deverá ser feito no dia 15/03/2021 e o valor a ser repassado será o previsto na Portaria nº 2.713, de 6 de outubro de 2020, referente a 100% do Indicador Sintético Final, o que corresponde a quantia de R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família;
Art. 3.º – A gratificação está de acordo com os termos da Lei Municipal nº 2.447/2020, e será concedida mediante a apuração do cumprimento dos indicadores previstos na Portaria Municipal nº 3.222/2019.
Art. 4.º – Os recursos recebidos pelas 3 (três) Equipes de Saúde da Família serão somados e divididos de forma igualitária entre todos os servidores municipais responsáveis pela meta do programa, conforme deliberação do Conselho Municipal.
Art. 5.º – Determino que seja encaminhado cópia desse Decreto ao Ministério Público Federal, tendo em vista a abertura de notícia de fato;
Art. 6.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º – Revogam-se as disposições em contrário.