A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (ATENDIMENTO FÍSICO)
SETOR DE ATENDIMENTO: DIVISÃO DE SECRETARIA
ENDEREÇO: PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 – CENTRO
TELEFONE: (35) 3525-1235
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE 2.ª A 6.ª FEIRA DAS 07:00 ÀS 16:00 HORAS
OBS: O prazo para resposta é de 20 dias.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (ATENDIMENTO ELETRÔNICO)
Para solicitar uma informação de forma eletrônica, clique no botão abaixo “Solicitar Informação”, preencha o formulário, coloque um email válido para que o sistema possa lhe enviar o código de protocolo gerado pelo sistema e futuras comunicações serão enviadas para este email. Você também poderá consultar o andamento da sua solicitação com o número o andamento da sua solicitação em “Consultar Protocolo”. Caso não tenha o protocolo, coloque o email cadastrado no momento da solicitação que o mesmo será enviado para seu email.
Qualquer dúvida entrar em contato no fone (35) 3525-1235.