DELFINÓPOLIS SEGUE NA ONDA AMARELA

147

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado no Município de Delfinópolis a Onda Amarela, até o dia 31/08/2021.
Parágrafo primeiro: A descrição detalhada das atividades constantes da onda amarela, bem como as imposições, regras e orientações do Plano Minas Consciente estão disponíveis no protocolo, através do link https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.9.pdf

Parágrafo segundo: O Município a qualquer tempo poderá regredir para a Onda Vermelha, caso os indicadores de avaliação epidemiológica aumentem.

Art. 2º. Fica autorizado a realização de entretenimento simplificado (voz e violão) nos bares e restaurantes, devendo os clientes permanecerem sentados com distanciamento de 1,5 metros entre as mesas.

Art. 3º. A Realização de eventos é permitida, desde que o organizador providencie o selo evento seguro, de acordo com as regras definidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, https://www.secult.mg.gov.br/seloeventoseguro

Art. 4º. A desobediência aos termos do presente Decreto, bem como ao protocolo disponível está sujeita a aplicação de multa e registro de ocorrência de infração sanitária.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Decreto Onda Amarela agosto assinado