Decreto autoriza a concessão de licença sem remuneração aos servidores estáveis com comorbidades

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DECRETO Nº 56 DE 14 DE MAIO DE 2021.

“Autoriza a concessão de licença sem remuneração aos servidores estáveis com comorbidades e dá outras providências”.

SUELY ALVES FERREIRA LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica autorizado a concessão de licença sem remuneração até o dia 31/12/2021, aos servidores estáveis que comprovarem através de laudo médico possuir alguma comorbidade.
Parágrafo Primeiro: Para fins de concessão da licença, serão consideradas comorbidades aquelas mencionadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina.
Parágrafo Segundo: O servidor poderá solicitar a concessão da licença sem remuneração por período inferior ao previsto no caput deste artigo.
Art. 2º – Os interessados poderão requerer o pedido de licença sem remuneração através de requerimento protocolado na Secretaria, junto com o laudo médico emitido na vigência do ano de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da publicação, revogando as disposições em contrário.

DECRETO COMPLETO: Decreto comorbidades assinado